quinta-feira, 28 de setembro de 2017

SAQUE DO PIS/PASEP PARA ´HOMENS ACIMA DE 65 ANOS E MULHERES ACIMA DE 62 ANOS



                                Os homens acima de 65 anos e mulheres acima de 62 anos que contribuíram para o PASEP ou PIS até o dia 04 de outubro de 1988 e que não efetuaram o saque total de seus saldos, têm direito a receber os valores depositados.O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (trabalhadores da iniciativa privada) e no Banco do Brasil (servidores públicos).O que estiver disponível na conta do Fundo PIS/PASEP poderá ser sacado.

                  O calendário para pagamento dos recursos é:

  • A partir de 19/10/2017 para quem tem 70 anos ou mais;
  • A partir de 17/11/2017 para quem já está aposentado;
  • A partir de 14/12/2017 para mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir dos 65.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

QUEM PODE RECEBER O SEGURO DPVAT


                           O Seguro DPVAT, é o seguro compulsório para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT.

                           As vítimas de acidente causado por veículo automotor ou por sua carga , em vias terrestres (motoristas, passageiros, pedestres ou seus beneficiários em caso de morte) tem direito a receber a indenização do DPVAT.
                        O DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito , por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares.  O prazo para solicitar este direito é de três anos a partir do acidente, ou, no caso de acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento , este prazo começa a ser contado a partir da data do laudo conclusivo do IML ou a data da alta definitiva no relatório médico. Em caso de menor de zero a 15 anos, o prazo não é contado, só será contado quando o beneficiário completar 16 anos.
                     A pessoa acidentada ou seu beneficiário deverá contactar uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT gratuitamente e apresentar a documentação necessária.
            Mas, em caso de recusa indevida ao direito solicitado, o acidentado ou seu beneficiário poderá entrar em contato com um(a) advogado(a) para que seu direito seja solicitado perante o Poder Judiciário.

                 Se este for seu caso, este escritório de advocacia poderá fornecer uma consulta jurídica e a prestação de serviços jurídicos, em busca dos seus direitos ao recebimento do DPVAT. Entre em contato no seguinte email     advcrisantunes@gmail.com .