quarta-feira, 23 de agosto de 2017
segunda-feira, 21 de agosto de 2017
QUEM PODE RECEBER O SEGURO DPVAT
O Seguro DPVAT, é o seguro compulsório para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT.
As vítimas de acidente causado por veículo automotor ou por sua carga , em vias terrestres (motoristas, passageiros, pedestres ou seus beneficiários em caso de morte) tem direito a receber a indenização do DPVAT.
O DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito , por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares. O prazo para solicitar este direito é de três anos a partir do acidente, ou, no caso de acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento , este prazo começa a ser contado a partir da data do laudo conclusivo do IML ou a data da alta definitiva no relatório médico. Em caso de menor de zero a 15 anos, o prazo não é contado, só será contado quando o beneficiário completar 16 anos.
A pessoa acidentada ou seu beneficiário deverá contactar uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT gratuitamente e apresentar a documentação necessária.
Mas, em caso de recusa indevida ao direito solicitado, o acidentado ou seu beneficiário poderá entrar em contato com um(a) advogado(a) para que seu direito seja solicitado perante o Poder Judiciário.
Se este for seu caso, este escritório de advocacia poderá fornecer uma consulta jurídica e a prestação de serviços jurídicos, em busca dos seus direitos ao recebimento do DPVAT. Entre em contato no seguinte email advcrisantunes@gmail.com .
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